Sim. Nesta jurisdição aplica-se a regra do "primeiro em depositar". É obrigatório registrar a marca para adquirir os direitos. A utilização de uma marca não registrada, mesmo que seja por muitos anos, não garante sua propriedade e proteção.
É possível ter acesso ao Escritório Nacional de Marcas em http://www.indprop.gov.sk/
Não é necessário que os requerentes usem a marca ou tenham a intenção de usá-la antes de pedir o registro.
É possível se opor ao registro de:
- Marcas já registradas
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Nomes genéricos
- Nomes de organizações internacionais
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões (É permitido com o consentimento das autoridades competentes)
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
Qualquer parte interessada ou prejudicada, proprietário de uma licença ou dono legítimo de uma marca que tenha sido registrada anteriormente pode se opor à inscrição.
Sim. O registro pode ser revogado baseado em: Falta de uso; Ataque contra a ordem pública ou aos bons costumes; Má-fé; Termos genéricos ou comuns; Indicação geográfica; Direitos anteriores associados a um nome próprio ou de projetos patenteados; Violação de direitos autorais; Direitos exclusivos; Marcas funcionais, enganosas, descritivas ou não-distintas; Uso de emblemas, brasões ou bandeiras protegidas; Conflitos com direitos associados com marcas renomadas e nomes comerciais.
Sim, o proprietário de uma marca tem os seguintes direitos: Direito exclusivo de usar a marca; Direito de conceder licenças a outras empresas para a utilização de sua marca para vender; Direito de apresentar uma queixa por violação de terceiros que utilizem uma marca cuja semelhança possa causar confusão; Direito de fazer uma reclamação para cancelar qualquer pedido contraditório; Direito de requerer a apreensão de bens falsificados.
Registro nacional: o prazo de oposição começa na data da publicação e termina 3 meses após essa data. Registro internacional: o prazo de oposição começará no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação e terminará três meses após essa data.
Sim. É membro do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid.
O proprietário não está obrigado a apresentar declarações periódicas do uso.