Sim, para obter uma proteção mais ampla e mais forte em Japão, recomendamos registrar sua marca em caracteres locais.
Se uma marca é registrada apenas na sua versão original (alfabeto latino), a proteção nem sempre cobre adequadamente o seu equivalente no idioma local. Isso significa que um terceiro pode usar ou registrar a mesma marca comercial (ou similar) em caracteres locais.
Além dos benefícios legais, o registro e uso da marca em caracteres locais também podem ter uma utilidade comercial. O público de Japão reconhecerá a sua marca com mais facilidade ao poder ler e pronunciá-la corretamente.
O registro de sua marca na versão original, juntamente com a transliteração / tradução no idioma local, proporcionará maior proteção contra possíveis infrações.
O prazo médio para aprovação do registro é de 6 meses, caso não haja uma objeção ou oposição.
Não, terá somente proteção no Japão.
Sim.
Não há benefícios pelo uso da marca antes da apresentação.
Sim, a falta de uso da marca pode ocasionar o cancelamento do registro.
Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: Nomes; Palavras; Movimentos; Dispositivos; Hologramas; Formas tridimensionais; Aparências de produtos; Slogans; Cores; Sons.
As fases do pedido são as seguintes:
Análise - Os elementos do pedido são analisados, em conformidade com os requisitos da marca, as classes de bens ou serviços, a clareza da descrição e seu eventual carácter enganoso.
Registro - Depois que o Escritório de Marcas analise a marca e considere que não há razão para sua rejeição, é emitido um certificado de registro ao requerente.
Publicação - A marca registrada será então, publicada no Boletim de Marcas. Os dados de registro serão publicados e disponibilizados ao público. A fase de publicação permite a terceiros verificar marca recentemente registrada e apresentar uma queixa ou opor-se se necessário.
Não podem ser registrados: Marcas que atentem contra os padrões morais; Marcas que possam ameaçar a ordem pública; Nomes genéricos; Nomes de organizações internacionais; Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões; Marcas não diferenciáveis; Nomes geográficos; Sobrenomes Assinatura, retrato ou nome de uma pessoa sem a devida autorização
Sim, o sistema da Classificação de Nice é usado nesta jurisdição. Se a marca é usada em várias classes de bens ou serviços só é necessário um pedido
Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:
- Seu país de origem for membro da Convenção de Paris;
- A data do pedido em seu país de origem for realizada dentro dos 6 meses anteriores à data do pedido neste país.
- Seu país é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC)
- O registro internacional pode ser baseado neste país.
Uma venda ou o uso comercial em uma oportunidade dentro do período de 3 anos são suficientes para rejeitar um pedido do cancelamento por falta de uso.
A marca será válida por 10 anos a partir da data de registro.
A data de renovação será em 10 anos a partir da data de registro.
Sim.
Para adquirir os direitos relacionados à marca o proprietário deve registrá-la. Nesta jurisdição aplica-se a regra do "primeiro em depositar". A exceção a esta regra se aplica para as marcas que já adquiriram um alto nível de reputação no campo comercial. É concedida proteção a essas marcas, mesmo que não estejam oficialmente registradas.
É possível ter acesso ao Escritório Nacional de Marcas em http://www.jpo.go.jp/
Sim, antes que possa solicitar o registro, é obrigatório que haja utilização real da marca ou pelo menos intenção de uso.
É possível se opor ao registro de:
- Marcas já registradas
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Nomes genéricos
- Nomes de organizações internacionais
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
- Sobrenomes
- Assinatura, retrato ou nome de uma pessoa sem a devida autorização
Qualquer pessoa pode impugnar um registro de marca.
Sim. O registro pode ser revogado baseado em: Falta de uso; Ataque contra a ordem pública ou aos bons costumes; Má-fé; Termos genéricos ou comuns; Indicação geográfica; Direitos anteriores associados a um nome próprio ou de projetos patenteados; Violação de direitos autorais; Direitos exclusivos; Marcas funcionais, enganosas, descritivas ou não-distintas; Uso de emblemas, brasões ou bandeiras protegidas; Conflitos com direitos associados com marcas renomadas e nomes comerciais.
Sim, o proprietário de uma marca tem os seguintes direitos: Direito exclusivo de usar a marca; Direito de conceder licenças a outras empresas para a utilização de sua marca para vender; Direito de apresentar uma queixa por violação de terceiros que utilizem uma marca cuja semelhança possa causar confusão; Direito de fazer uma reclamação para cancelar qualquer pedido contraditório; Direito de requerer a apreensão de bens falsificados.
O prazo de oposição começa na data da publicação e termina 2 meses após essa data.
Sim. É membro do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid.
O proprietário não está obrigado a apresentar declarações periódicas do uso.
Os renovações devem ser feitas cada 10 anos.
A data de renovação será em 10 anos a partir da data de registro.
Não é necessária documentação para renovar uma marca.
É concedido um período de graça de 6 meses, mas você deve considerar possíveis custos adicionais.