O prazo médio para aprovação do registro é de 8 meses, caso não haja uma objeção ou oposição.
Quando você registrar sua marca na Espanha, estará protegida em todo o território nacional da Espanha, incluindo o continente, as Ilhas Baleares e Canárias e as cidades de Ceuta e Melilla.
Sim.
Sim, recomendamos o uso da marca antes da apresentação para evitar objeções baseadas na falta de diferenciação.
Sim, a falta de uso da marca pode ocasionar o cancelamento do registro.
Podem ser registrados os símbolos que possam ser reproduzidos graficamente e são capazes de tornar um produto um tanto distintivo: nomes, palavras, sons, lemas, aparências de produtos, dispositivos, formas tridimensionais e cores. As cores podem ser registradas desde que sejam interpretadas de modo específico e não sejam demasiado simples. As cores também devem ser identificadas em tons Pantone.
As fases do pedido são as seguintes:
Análise - Os elementos do pedido são analisados, em conformidade com os requisitos da marca, as classes de bens ou serviços, a clareza da descrição e seu eventual carácter enganoso.
Registro - Depois que o Escritório de Marcas analise a marca e considere que não há razão para sua rejeição, é emitido um certificado de registro ao requerente.
Publicação - A marca registrada será então, publicada no Boletim de Marcas. Os dados de registro serão publicados e disponibilizados ao público. A fase de publicação permite a terceiros verificar marca recentemente registrada e apresentar uma queixa ou opor-se se necessário.
Não podem ser registrados: Marcas que atentem contra os padrões morais; Marcas que possam ameaçar a ordem pública; Nomes genéricos; Nomes de organizações internacionais; Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões; Marcas não diferenciáveis; Nomes geográficos
Sim, o sistema da Classificação de Nice é usado nesta jurisdição. Se a marca é usada em várias classes de bens ou serviços só é necessário um pedido
Sim. A Marca da União Europeia (o novo nome de Marca Comunitária) está em vigor aqui.
Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:
- Seu país de origem for membro da Convenção de Paris;
- A data do pedido em seu país de origem for realizada dentro dos 6 meses anteriores à data do pedido neste país.
- Seu país é um membro da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A marca deve ser usada dentro dos 5 anos a partir da data de seu registro. É obrigatório usar a marca no âmbito comercial e a transação deve ocorrer nesta jurisdição.
A validade de sua marca terá uma duração de 10 anos a partir da data de registro.
A data de renovação será em 10 anos a partir da data de apresentação do pedido.
É ilegal utilizar uma marca não registrada para produtos de tabaco.
Para adquirir os direitos relacionados à marca o proprietário deve registrá-la. Nesta jurisdição aplica-se a regra do "primeiro em depositar". A exceção a esta regra se aplica para as marcas que já adquiriram um alto nível de reputação no campo comercial. É concedida proteção a essas marcas, mesmo que não estejam oficialmente registradas.
É possível ter acesso ao Escritório Nacional de Marcas em http://www.oepm.es
Não é necessário que os requerentes usem a marca ou tenham a intenção de usá-la antes de pedir o registro.
É possível se opor ao registro de:
- Marcas já registradas
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Nomes genéricos
- Nomes de organizações internacionais
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
Qualquer parte interessada ou prejudicada, proprietário de uma licença ou dono legítimo de uma marca que tenha sido registrada anteriormente pode se opor à inscrição.
Sim. O registro pode ser revogado baseado em: Falta de uso; Ataque contra a ordem pública ou aos bons costumes; Má-fé; Termos genéricos ou comuns; Indicação geográfica; Direitos anteriores associados a um nome próprio ou de projetos patenteados; Violação de direitos autorais; Direitos exclusivos; Marcas funcionais, enganosas, descritivas ou não-distintas; Uso de emblemas, brasões ou bandeiras protegidas; Conflitos com direitos associados com marcas renomadas e nomes comerciais.
Sim, o proprietário de uma marca tem os seguintes direitos: Direito exclusivo de usar a marca; Direito de conceder licenças a outras empresas para a utilização de sua marca para vender; Direito de apresentar uma queixa por violação de terceiros que utilizem uma marca cuja semelhança possa causar confusão; Direito de fazer uma reclamação para cancelar qualquer pedido contraditório; Direito de requerer a apreensão de bens falsificados.
O prazo de oposição começa na data da publicação e termina 2 meses após essa data.
Sim. É membro do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid.
O proprietário não está obrigado a apresentar declarações periódicas do uso.
Os renovações devem ser feitas cada 10 anos.
Deve renovar sua marca em 10 anos a partir da data da apresentação do pedido.
Não é necessária documentação para renovar uma marca.
É concedido um período de graça de 6 meses, mas você deve considerar possíveis custos adicionais.