O prazo médio para aprovação do registro é de 12 meses, caso não haja uma objeção ou oposição.
Sua marca registrada será protegida na República da Irlanda, exceto na Irlanda do Norte.
Requer um poder de representação simples escaneado.
Sim, recomendamos o uso da marca antes da apresentação para evitar objeções baseadas na falta de diferenciação.
Sim, a falta de uso da marca pode ocasionar o cancelamento do registro.
Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: palavras, slogans, nomes, hologramas, sons, dispositivos, cores, aparências de produtos e formas tridimensionais.
As fases do pedido são as seguintes:
Análise - Os elementos do pedido são analisados, em conformidade com os requisitos da marca, as classes de bens ou serviços, a clareza da descrição e seu eventual carácter enganoso.
Registro - Depois que o Escritório de Marcas analise a marca e considere que não há razão para sua rejeição, é emitido um certificado de registro ao requerente.
Publicação - A marca registrada será então, publicada no Boletim de Marcas. Os dados de registro serão publicados e disponibilizados ao público. A fase de publicação permite a terceiros verificar marca recentemente registrada e apresentar uma queixa ou opor-se se necessário.
Não podem ser registrados:
- Marcas que atentem contra os padrões morais;
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública;
- Nomes genéricos;
- Nomes de organizações internacionais (É permitido com o consentimento das autoridades competentes);
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões;
- Marcas não diferenciáveis;
- Nomes geográficos;
- Sobrenomes;
- Marcas proibidas nesta jurisdição;
- Marcas enganosas;
- Marcas cujo pedido seja realizado com má-fé.
Sim, o sistema da Classificação de Nice é usado nesta jurisdição. Se a marca é usada em várias classes de bens ou serviços só é necessário um pedido
Sim. A Marca da União Europeia (o novo nome de Marca Comunitária) está em vigor aqui.
Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:
- Seu país de origem for membro da Convenção de Paris;
- A data do pedido em seu país de origem for realizada dentro dos 6 meses anteriores à data do pedido neste país.
- Seu país é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC)
- O registro internacional pode ser baseado neste país.
A marca deve ser usada dentro dos 5 anos a partir da data de seu registro. É obrigatório usar a marca no âmbito comercial e a transação deve ocorrer nesta jurisdição.
A data de renovação será em 10 anos a partir da data de apresentação do pedido.
Sim.
Não é necessário registar uma marca ter os direitos. Nesta jurisdição aplica-se a regra do "primeiro usuário": todos os direitos relacionados com a marca são concedidos à pessoa que utilizá-la primeiro, mesmo se você não a houver depositado para registro.
É possível ter acesso ao Escritório Nacional de Marcas em www.patentsoffice.ie
Sim, antes que possa solicitar o registro, é obrigatório que haja utilização real da marca ou pelo menos intenção de uso.
É possível se opor ao registro de:
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Nomes genéricos
- Nomes de organizações internacionais (É permitido com o consentimento das autoridades competentes)
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
- Sobrenomes
- Marcas proibidas nesta jurisdição
- Marcas enganosas
- Marcas cujo pedido seja realizado com má-fé.
Qualquer pessoa pode impugnar um registro de marca.
Sim. O registro pode ser revogado baseado em: Falta de uso; Ataque contra a ordem pública ou aos bons costumes; Má-fé; Termos genéricos ou comuns; Indicação geográfica; Direitos anteriores associados a um nome próprio ou de projetos patenteados; Violação de direitos autorais; Direitos exclusivos; Marcas funcionais, enganosas, descritivas ou não-distintas; Uso de emblemas, brasões ou bandeiras protegidas; Conflitos com direitos associados com marcas renomadas e nomes comerciais.
Sim, o proprietário de uma marca tem os seguintes direitos: Direito exclusivo de usar a marca; Direito de conceder licenças a outras empresas para a utilização de sua marca para vender; Direito de apresentar uma queixa por violação de terceiros que utilizem uma marca cuja semelhança possa causar confusão; Direito de fazer uma reclamação para cancelar qualquer pedido contraditório; Direito de requerer a apreensão de bens falsificados.
O prazo de oposição começa na data da publicação e termina 3 meses após essa data.
Sim. É membro do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid.
O proprietário não está obrigado a apresentar declarações periódicas do uso.
Os renovações devem ser feitas cada 10 anos.
Deve renovar sua marca em 10 anos a partir da data da apresentação do pedido.
Não é necessária documentação para renovar uma marca.
É concedido um período de graça de 6 meses, mas você deve considerar possíveis custos adicionais.